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EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 202404340164 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2797934
- Registro
- 202404340164
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS.
INEXISTÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO.
NECESSIDADE.
1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial
eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao
recurso.
2. É assente nesta Corte Superior que a ausência de enfrentamento da
questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo impede o acesso
à instância especial, mesmo em relação à matéria de ordem pública,
porquanto não preenchido o requisito constitucional do
prequestionamento.
3 . Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.