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EDcl no AgInt no AREsp 202402676693 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2706174
- Registro
- 202402676693
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRREGULARIDADE NA
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 115/STJ. PRECLUSÃO TEMPORAL. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve decisão
de não conhecimento do agravo em recurso especial e do recurso
especial, em razão da ausência de procuração que conferisse poderes
ao advogado subscritor, após intimação para regularização da
representação processual.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão reside em saber se a irregularidade de
representação processual, consubstanciada na ausência de procuração
válida, pode ser suprida com apresentação posterior aos prazos
fixados, afastando a incidência da Súmula 115/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O descumprimento da determinação de regularização da
representação processual impede o conhecimento do recurso, nos
termos do art. 76, § 2º, I, do CPC/2015.
4. A apresentação de procuração ou substabelecimento fora do prazo
assinalado configura preclusão temporal e não supre o vício de
representação, mantendo-se aplicável a Súmula 115/STJ quanto à
inexistência do recurso interposto sem mandato.
5. Inexistem obscuridade, contradição, omissão ou erro material no
acórdão embargado; os embargos de declaração não se prestam à
rediscussão do entendimento firmado, notadamente diante da
constatação de atendimento da diligência em momento posterior ao
prazo.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.