← Jurioteca
AgInt no REsp 202002454052 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1896566
- Registro
- 202002454052
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA
PRIVADA COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFÍCIO. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA
MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE PELOS APORTES. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu
parcial provimento ao recurso especial do banco demandado, para
determinar a repartição do dever de recomposição da reserva
matemática entre patrocinador e participante.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a recomposição da
reserva matemática, necessária à revisão do benefício complementar,
deve ser imputada integralmente ao patrocinador ou repartida entre
esse e o participante.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Nas hipóteses de revisão de benefício vinculadas à modulação de
efeitos dos Repetitivos 955 e 1021/STJ, a recomposição da reserva
matemática deve observar os critérios fixados pela Segunda Seção no
julgamento do EREsp n. 1.557.698/RS - em especial, quanto à
responsabilidade pelos aportes, a observância do regulamento e do
art. 6º, § 1º, da LC n. 108/2001.
4. Logo, a responsabilidade pela recomposição da reserva matemática
deve ser repartida entre patrocinador e participante - não podendo
ser imputada integralmente ao antigo empregador.
IV. DISPOSITIVO
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.