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AgInt no REsp 202402313999 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2153276
- Registro
- 202402313999
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. REDUÇÃO DO PASSIVO. INCIDÊNCIA DE IRPJ, DE CSLL, DE PIS E
DA COFINS SOBRE O DESÁGIO. LEGALIDADE.
1. A concessão de benefícios que reduzem o passivo, em regra, por
operarem diminuição nos custos da empresa, gerando deságio, impactam
positivamente em seu lucro, de modo a atrair, sobre o valor
correspondente a essas reduções, a incidência do IRPJ e da CSLL, bem
como do PIS e da COFINS.
2. Incidência dos referidos tributos sobre a redução (deságio) de
passivo tributário, em razão da homologação de plano de recuperação
judicial.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.