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AgInt no REsp 202402313999 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2153276
Registro
202402313999
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDUÇÃO DO PASSIVO. INCIDÊNCIA DE IRPJ, DE CSLL, DE PIS E DA COFINS SOBRE O DESÁGIO. LEGALIDADE. 1. A concessão de benefícios que reduzem o passivo, em regra, por operarem diminuição nos custos da empresa, gerando deságio, impactam positivamente em seu lucro, de modo a atrair, sobre o valor correspondente a essas reduções, a incidência do IRPJ e da CSLL, bem como do PIS e da COFINS. 2. Incidência dos referidos tributos sobre a redução (deságio) de passivo tributário, em razão da homologação de plano de recuperação judicial. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.