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AgInt no REsp 202502383349 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2220808
- Registro
- 202502383349
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALTA
DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO
STF. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
provimento ao recurso especial.
II. Razões de decidir
2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido,
inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de
prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211 do STJ.
3. O especial é recurso de fundamentação vinculada. Para seu
conhecimento, é imprescindível que o recorrente desenvolva
argumentação própria e associada à impugnação direta das razões de
decidir do acórdão recorrido - o que não ocorreu. Aplicação, por
analogia, da Súmula n. 284 do STF ao caso.
III. Dispositivo
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.