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AgInt no AREsp 202501802398 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2939969
Registro
202501802398
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas constantes nos autos, concluiu que a parte autora não se desincumbiu do ônus de demonstrar a indevida inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS no crédito tributário, sendo certo que a alteração dessa conclusão demandaria a incursão no arcabouço fático-probatório, medida que esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.