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AgInt no AREsp 202501802398 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2939969
- Registro
- 202501802398
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas constantes
nos autos, concluiu que a parte autora não se desincumbiu do ônus de
demonstrar a indevida inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e
da COFINS no crédito tributário, sendo certo que a alteração dessa
conclusão demandaria a incursão no arcabouço fático-probatório,
medida que esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.