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AREsp 202600195884 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3155107
- Registro
- 202600195884
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPROVAÇÃO DA MORA. RETORNO DA
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. "NÃO PROCURADO". TEMA 1.132/STJ.
APLICABILIDADE.
1. Ação de busca e apreensão.
2. O Tema 1.132/STJ deve ser aplicado quando a notificação
extrajudicial retorna com "não procurado", pois, para a comprovação
da mora em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos
com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto Lei n.
911/1969), é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao
devedor no endereço indicado no instrumento contratual, sendo
dispensada a prova do recebimento. Precedentes.
4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.