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AgInt no AREsp 202502724944 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2998115
Registro
202502724944
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO VIRTUAL ANTES DE ESCOADO O PRAZO PARA OPOSIÇÃO. NULIDADE RECONHECIDA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula 7/STJ. Reconsideração. 2. No caso, a realização do julgamento virtual antes de escoado o prazo legal para manifestação da parte suprimiu o seu direito de oposição à modalidade virtual e de realização de sustentação oral, configurando prejuízo. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.