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AgInt no AREsp 202502724944 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2998115
- Registro
- 202502724944
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO
DE DEFESA. JULGAMENTO VIRTUAL ANTES DE ESCOADO O PRAZO PARA
OPOSIÇÃO. NULIDADE RECONHECIDA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ, que não
conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula 7/STJ.
Reconsideração.
2. No caso, a realização do julgamento virtual antes de escoado o
prazo legal para manifestação da parte suprimiu o seu direito de
oposição à modalidade virtual e de realização de sustentação oral,
configurando prejuízo.
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo julgamento, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.