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AgInt no AREsp 202503763219 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3062334
- Registro
- 202503763219
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. ERRO DE PREMISSA FÁTICA. ACOLHIMENTO PARCIAL. CERCEAMENTO DE
DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO INDEVIDA. ARTIGO
85, § 11, DO CPC.
1. Constatada a existência de erro de premissa fática na decisão
monocrática, que analisou a insurgência sob a ótica de dispositivos
não suscitados no recurso especial, impõe-se o acolhimento do agravo
interno para ajustar a fundamentação à real controvérsia dos autos.
2. O Tribunal de origem, soberano na análise do acervo
fático-probatório, concluiu que o julgamento antecipado da lide
cerceou o direito de defesa da parte, sendo imprescindível a
produção de prova testemunhal para o deslinde da causa.
3. A alteração das conclusões da instância ordinária para reconhecer
a suficiência das provas já produzidas e a desnecessidade de
dilação probatória demandaria o reexame de fatos e provas,
procedimento vedado em sede de recurso especial, nos termos da
Súmula n. 7/STJ.
4. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a
aferição da necessidade de produção de prova e a ocorrência de
cerceamento de defesa atraem o óbice do enunciado sumular n. 7/STJ,
inclusive quando o Tribunal de apelação diverge do juízo singular
quanto à maturidade da causa.
5. A majoração de honorários advocatícios prevista no art. 85, § 11,
do Código de Processo Civil pressupõe a existência de fixação
anterior de verba honorária, o que não ocorreu na hipótese de
acórdão que anula a sentença por cerceamento de defesa. Agravo
interno parcialmente provido para afastar o erro de premissa fática
e excluir a majoração dos honorários advocatícios, mantendo o não
conhecimento do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.