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EDcl no AgInt no AREsp 202502382591 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2977872
- Registro
- 202502382591
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE
OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM IMPOSIÇÃO
DE MULTA.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material
(CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para
rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão
embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da
lide.
2. No caso, a parte recorrente interpôs agravo interno contra
acórdão, circunstância que configura erro grosseiro.
3. Manifesto o caráter protelatório dos presentes embargos de
declaração, é de rigor a aplicação de multa sobre o valor atualizado
da causa, prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC/2015.
4. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa de 1%
sobre o valor atualizado da causa.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.