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AgInt no AREsp 202200996157 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2102878
- Registro
- 202200996157
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE PRODUÇÃO
ANTECIPADA DE PROVAS. LIMITAÇÃO DE RECORRIBILIDADE DO ART. 382, §
4º, DO CPC. SUCUMBÊNCIA E ASTREINTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A interpretação atual desta Turma admite a resistência e a
recorribilidade, em caráter excepcional, quando a parte requerida
questiona os requisitos da ação de produção antecipada de provas, a
necessidade/adequação da prova pretendida ou atos do trâmite
processual; fora dessas hipóteses, subsiste a limitação do art. 382,
§ 4º, do CPC.
2. No caso, o acórdão de origem conheceu a apelação na parte em que
houve gravame (encargos sucumbenciais e astreintes) e afastou tais
imposições, preservando a limitação recursal quanto ao restante, por
se tratar de decisão atinente à pertinência da juntada de
documentação e sem incursão no mérito da ação principal.
3. Inexistiu demonstração de vício formal na parte remanescente apto
a viabilizar impugnação recursal.
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.