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AgInt no AREsp 202200463250 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2074366
Registro
202200463250
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU O INGRESSO DO AGRAVANTE COMO TERCEIRO INTERESSADO. INTERESSE JURÍDICO NA IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA JULGANDO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ILEGITIMIDADE DOS AUTORES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PERDA DE OBJETO. RECURSO JULGADO PREJUDICADO. 1. Tem-se, na origem, agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o ingresso do agravante como terceiro interessado na ação de usucapião ajuizada pelos agravados em relação a imóvel pertencente a pessoa jurídica, sobre o qual recai arresto cautelar promovido pelo agravante. 2. Em data recente sobreveio sentença no feito principal, que extinguiu o processo por ausência das condições da ação, em razão da ilegitimidade dos autores para a causa. 3. Do inteiro teor da sentença proferida, constata-se que, embora indeferido o ingresso do agravante como terceiro interessado, este teve ativa participação no feito, ofereceu contestação, foi intimado para especificar provas e alegou a ilegitimidade ativa dos autores, tendo sido acolhida a referida alegação pelo magistrado para extinguir o processo sem resolução do mérito. Ademais, no julgamento da apelação interposta pelos ora agravados, foi deferida a sustentação oral por advogado do ora agravante, admitindo-se tacitamente a intervenção deste em fase recursal. 4. Nesse contexto, constata-se a superveniente perda de objeto recursal, que é admitida pelo próprio agravante em petição incidental. 5. Recurso julgado prejudicado.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.