← Jurioteca

AgInt no AREsp 202502695163 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2997140
Registro
202502695163
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. GRUPO ECONÔMICO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OBRIGATORIEDADE. REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas exige que o redirecionamento da execução para empresa que não integrou a lide ou não consta no título executivo seja precedido pelo incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme os artigos 133 a 137 do CPC/2015. 2. A coordenação empresarial e a existência de grupo econômico não autorizam a presunção de unidade patrimonial nem dispensam o contraditório prévio para a responsabilização de entes com personalidades jurídicas distintas. 3. A aplicação do direito à espécie, mediante a atribuição de qualificação jurídica aos fatos delimitados pelo acórdão recorrido, não configura reexame do acervo fático-probatório e afasta a incidência do óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.