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AgInt no AREsp 202404178715 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2784907
- Registro
- 202404178715
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. OMISSÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CASSAÇÃO DO
ACÓRDÃO E RETORNO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA AFASTADA DA SÚMULA 7/STJ.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, ao
conhecer de agravo em recurso especial, deu parcial provimento ao
recurso especial para reconhecer negativa de prestação jurisdicional
e cassar o acórdão dos embargos de declaração, determinando o
retorno dos autos ao Tribunal de origem para apreciação fundamentada
de teses omitidas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
enfrentamento de teses centrais suscitadas em embargos de declaração
configura negativa de prestação jurisdicional, impondo a cassação
do acórdão e o retorno dos autos ao Tribunal de origem para
complementar a prestação jurisdicional.
3. A questão em discussão consiste em saber se a incidência da
Súmula 7/STJ pode ser oposta para obstar o reconhecimento de
violação ao art. 1.022 do CPC, quando a discussão se limita ao
controle de legalidade do procedimento decisório (error in
procedendo).
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O dever de fundamentação das decisões judiciais é garantia
constitucional (CF, art. 93, IX) e impõe o enfrentamento de todas as
questões relevantes suscitadas, sendo que a omissão após embargos
de declaração configura negativa de prestação jurisdicional, nos
termos do art. 1.022 do CPC.
5. O Tribunal de origem não analisou teses centrais relativas à
aplicação da Súmula 308/STJ à alienação fiduciária e ao benefício do
art. 90, § 4º, do CPC, o que caracteriza omissão relevante e exige
a cassação do acórdão dos embargos, com retorno para novo
julgamento.
6. O reconhecimento de violação ao art. 1.022 do CPC consubstancia
error in procedendo e não demanda reexame de provas, razão pela qual
não incide, nessa etapa, o óbice da Súmula 7/STJ.
7. O prequestionamento reclama pronunciamento explícito da instância
ordinária sobre os dispositivos e teses invocados, conforme as
Súmulas 211/STJ e 282/STF, tornando indispensável o retorno dos
autos para complementação da prestação jurisdicional.
IV. DISPOSITIVO
8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.