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AgInt nos EDcl no AREsp 202501484449 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2920849
- Registro
- 202501484449
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS.
EXAME. INVIABILIDADE.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende não ser cabível recurso
especial interposto contra acórdão proferido em agravo de
instrumento que, por sua vez, examina preenchimento dos requisitos
para o deferimento de tutela de urgência, em razão dos óbices da
Súmula 7 do STJ e da Súmula 735 do STF.
2. Hipótese em que pretende a agravante que esta Corte Superior
reforme, em última análise, a decisão que deferiu a tutela de
urgência requerida pela Fazenda Nacional, com a finalidade de
arretar os bens, antes da citação da parte, objeto do agravo de
instrumento a que negou provimento o Tribunal de origem, havendo
ensejo à incidência dos óbices referidos.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.