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AgInt no AREsp 202401502500 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2628030
Registro
202401502500
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. SÚMULA 126/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, fundado na alínea "a" do art. 105, III, da CF/1988, contra acórdão do TJMS que reconheceu a impenhorabilidade do bem de família dado em garantia hipotecária. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional, tendo o acórdão estadual enfrentado expressamente as alegações sobre os efeitos do falecimento do devedor e mantido a impenhorabilidade do imóvel com base na proteção à família residente. 3. O Tribunal de origem reconheceu a impenhorabilidade do bem de família com base em fundamento constitucional (direito à moradia - art. 6º da CF/1988), suficiente para manter a decisão, o que atrai a incidência da Súmula 126 do STJ. 4. A ausência de impugnação específica ao fundamento constitucional e a alegação genérica de violação de dispositivos infraconstitucionais configuram deficiência de fundamentação, conforme Súmula 284 do STF. 5. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.