← Jurioteca

AgInt no AREsp 202502682476 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2995183
Registro
202502682476
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 1.022 DO CPC. CLÁUSULA PENAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e negou provimento ao recurso especial manejado pelos agravantes. 2. Os agravantes alegam omissão na decisão agravada quanto à análise da violação ao artigo 80, II, do CPC, inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7 do STJ, interpretação do acordo segundo os usos e costumes locais, redução da cláusula penal em razão do adimplemento substancial e ausência de dolo para condenação por litigância de má-fé. 3. Decisão monocrática fundamentada na jurisprudência consolidada do STJ, afastando as alegações dos agravantes e mantendo a decisão recorrida. 4. O Tribunal de origem apreciou de forma ampla e fundamentada as questões postas à sua apreciação, sem omissões ou contradições, afastando a alegada violação ao artigo 1.022 do CPC. 5. A jurisprudência do STJ estabelece que o julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos das partes, bastando que apresente fundamentação suficiente para dirimir o litígio. 6. A interpretação do acordo e a análise da proporcionalidade da cláusula penal demandariam reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. A caracterização da litigância de má-fé, conforme reconhecida pelo Tribunal de origem, decorre da alteração da verdade dos fatos pelos agravantes, sendo vedado o reexame do elemento subjetivo (dolo) em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.