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AgInt no AREsp 202502612689 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2991657
Registro
202502612689
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem a respeito da insuficiência probatória para a comprovação da atividade rural demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial. 2. A parte agravante não trouxe argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.