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AgInt no AREsp 202502612689 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2991657
- Registro
- 202502612689
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem a
respeito da insuficiência probatória para a comprovação da atividade
rural demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em
recurso especial.
2. A parte agravante não trouxe argumentos aptos a infirmar os
fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.