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EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 202500622155 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2864189
Registro
202500622155
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. REITERADA CONDUTA DE APRESENTAÇÃO DE RECURSOS INADMISSÍVEIS, INCABÍVEIS E INTEMPESTIVOS. APLICAÇÃO DE MULTA E CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu dos aclaratórios anteriores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a tempestividade da presente insurgência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo legal de 5 (cinco) dias úteis, nos termos dos artigos 219 e 1.023 do CPC. 4. Na hipótese, a insurgência foi apresentada muito após o encerramento do prazo. Além disso, é reiterada a conduta da parte, nestes autos, de apresentação de recursos manifestamente inadmissíveis, incabíveis e intempestivos, buscando protelar o encerramento da demanda, cujo resultado lhe foi desfavorável desde a primeira instância. 5. Ante o manifesto intuito protelatório, é imperiosa a aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, bem como a determinação de certificação do trânsito em julgado. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração não conhecidos, com aplicação de multa e determinação de certificação do trânsito em julgado.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.