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AgInt no AREsp 202505041489 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3138277
- Registro
- 202505041489
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, § 1º, IV,
E 1.022, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática
que conheceu o agravo para negar provimento ao recurso especial, em
demanda originária de ação de reintegração de posse julgada
improcedente por ausência de comprovação dos requisitos do art. 561
do CPC.
2. A parte agravante reitera violação aos arts. 489, § 1º, IV, e
1.022, II, do CPC, por suposta omissão e obscuridade não sanadas nos
embargos de declaração e pleiteando a nulidade do acórdão
integrativo com retorno dos autos ao Tribunal de origem.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido
incorreu em negativa de prestação jurisdicional, por ofensa aos
arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, ao não enfrentar alegações
relativas a elementos fáticos vinculados à posse e à propriedade do
imóvel em ação de reintegração de posse.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal de origem enfrentou de forma clara, completa e
coerente a questão central - ausência de comprovação da posse prévia
para fins de reintegração -, afastando a suficiência de documentos
representativos de propriedade e de pagamento de IPTU para
demonstrar atos de posse, bem como a existência de comodato e de
posse indireta, inexistindo omissão ou obscuridade.
5. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os
argumentos trazidos pelas partes, bastando fundamentação adequada
(art. 489, § 1º, IV, do CPC); a rejeição dos fundamentos deduzidos
não configura negativa de prestação jurisdicional, mas inconformismo
com o mérito da decisão.
IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo interno.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.