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AgInt no AREsp 202505041489 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3138277
Registro
202505041489
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu o agravo para negar provimento ao recurso especial, em demanda originária de ação de reintegração de posse julgada improcedente por ausência de comprovação dos requisitos do art. 561 do CPC. 2. A parte agravante reitera violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, por suposta omissão e obscuridade não sanadas nos embargos de declaração e pleiteando a nulidade do acórdão integrativo com retorno dos autos ao Tribunal de origem. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional, por ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, ao não enfrentar alegações relativas a elementos fáticos vinculados à posse e à propriedade do imóvel em ação de reintegração de posse. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem enfrentou de forma clara, completa e coerente a questão central - ausência de comprovação da posse prévia para fins de reintegração -, afastando a suficiência de documentos representativos de propriedade e de pagamento de IPTU para demonstrar atos de posse, bem como a existência de comodato e de posse indireta, inexistindo omissão ou obscuridade. 5. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes, bastando fundamentação adequada (art. 489, § 1º, IV, do CPC); a rejeição dos fundamentos deduzidos não configura negativa de prestação jurisdicional, mas inconformismo com o mérito da decisão. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo interno.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.