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AgInt no AREsp 202504971571 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3142342
Registro
202504971571
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial apresentou impugnação específica e suficiente a todos os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 3. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o ônus de impugnar, de modo específico, todos os fundamentos da decisão que inadmite o agravo em recurso especial, sob pena de incidência do óbice previsto na Súmula 182 do STJ. 4. Cabe ao agravante infirmar, de forma fundamentada, todos os motivos utilizados para negar seguimento ao agravo em recurso especial. 5. No caso concreto, as razões do agravo interno não enfrentaram, de modo específico, os fundamentos adotados pela decisão combatida para inadmitir o agravo em recurso especial. 6. Caracterizada a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão, impõe-se o não conhecimento do agravo interno. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.