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AgInt no AREsp 202503989163 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3074377
Registro
202503989163
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AÇÃO DE COBRANÇA DE RESERVA MATEMÁTICA ADICIONAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. FUNDO DE DIREITO. ATO ÚNICO. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA TRABALHISTA. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. ART. 189 DO CÓDIGO CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. IRRELEVÂNCIA. NULIDADE. ART. 10 DO CPC/2015. INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A pretensão de cobrança de aporte destinado à recomposição de reserva matemática, decorrente de majoração de benefício previdenciário em sede de reclamatória trabalhista, submete-se ao prazo prescricional quinquenal previsto no art. 75 da Lei Complementar n. 109/2001. 2. Por se tratar de obrigação de pagamento único e indivisível, destinada a assegurar o equilíbrio atuarial do plano, a prescrição atinge o próprio fundo de direito (prescrição nuclear), não se configurando relação de trato sucessivo. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. O termo inicial do prazo prescricional, à luz do princípio da actio nata (art. 189 do Código Civil), é a data do trânsito em julgado da decisão da Justiça do Trabalho que determinou a majoração do benefício, sendo desnecessário aguardar a homologação de cálculos ou a efetiva implantação das diferenças em folha de pagamento. Precedentes. 4. A alegação de nulidade por ofensa ao art. 10 do CPC/2015 (decisão-surpresa), suscitada apenas em sede de agravo interno e ausente nas razões do recurso especial, configura indevida inovação recursal, sobre a qual opera a preclusão consumativa. 5. O reconhecimento da prescrição do fundo de direito torna prejudicada a análise das teses relativas à necessidade de perícia atuarial e à não ocorrência de coisa julgada. Ademais, a revisão das premissas fáticas adotadas pela Corte de origem encontra óbice na Súmula 7/STJ. 6. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.