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AgInt no AREsp 202403918200 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2770988
- Registro
- 202403918200
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. O prazo para interposição do recurso especial e do agravo em
recurso especial é de 15 dias úteis, conforme os arts. 219, caput, e
1.003, § 5º, do CPC.
2. A parte agravante apresentou sua insurgência após decorrido o
prazo legal, sob alegada justa causa decorrente de falha no sistema
processual.
3. Conforme o entendimento desta Corte Superior, "print" de tela ou
imagem de página extraída da "internet" não serve para comprovar
tempestividade recursal.
4. A decisão da Presidência que apontou a intempestividade do
recurso deve ser mantida, pois as alegações constantes no agravo
interno são incapazes de alterar a conclusão manifestada.
II. Dispositivo
5. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.