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AgInt no AREsp 202600099451 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3147669
Registro
202600099451
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CNIB COMO MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA E SUBSIDIÁRIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu o agravo para não conhecer do recurso especial, em execução de título extrajudicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a decisão que, de ofício, deferiu pesquisa de endereço via SISBAJUD e INFOJUD e condicionou a utilização da CNIB ao exaurimento dos atos constritivos típicos configura julgamento extra petita em afronta aos arts. 141 e 492 do CPC, e (ii) saber se a CNIB pode ser utilizada como medida executiva atípica, em caráter subsidiário, apenas após o esgotamento dos meios executivos típicos, à luz do art. 139, IV, do CPC e da orientação jurisprudencial do STJ. III. Razões de decidir 3. O julgamento extra petita não se configura quando o provimento jurisdicional resulta de interpretação lógico-sistemática da petição inicial e da causa de pedir, abarcando providências compatíveis com o objetivo da demanda e sem demonstração de prejuízo, conforme orientação consolidada do STJ. 4. A CNIB possui natureza cautelar de indisponibilidade patrimonial, não se destinando primariamente à busca ou localização de bens; sua utilização configura medida executiva atípica e é admissível apenas de forma subsidiária, após o exaurimento dos meios executivos típicos ou demonstração de risco de dilapidação patrimonial. 5. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do STJ quanto à subsidiariedade da CNIB, o que atrai o óbice da Súmula 83/STJ. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.