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AgInt no REsp 202600206900 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2255112
- Registro
- 202600206900
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. TRATAMENTO DE SAÚDE. REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS E
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. VIÉS CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. ANÁLISE PELO STJ NA VIA DO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. O tema trazido à discussão, relativo à repartição de competências
e responsabilidade solidária no fornecimento de tratamento de
saúde, foi decidido pelo Tribunal de origem à luz do entendimento
firmado no âmbito do Supremo Tribunal Federal, na esfera de
repercussão geral.
2. Revelando-se nítido o viés constitucional da controvérsia que foi
dirimida nos presentes autos, não se verifica a possibilidade de
seu conhecimento por este Sodalício no bojo de recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.