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AgInt no REsp 202600206900 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2255112
Registro
202600206900
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRATAMENTO DE SAÚDE. REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. VIÉS CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ANÁLISE PELO STJ NA VIA DO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O tema trazido à discussão, relativo à repartição de competências e responsabilidade solidária no fornecimento de tratamento de saúde, foi decidido pelo Tribunal de origem à luz do entendimento firmado no âmbito do Supremo Tribunal Federal, na esfera de repercussão geral. 2. Revelando-se nítido o viés constitucional da controvérsia que foi dirimida nos presentes autos, não se verifica a possibilidade de seu conhecimento por este Sodalício no bojo de recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.