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AgInt no AREsp 202504991641 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3134998
Registro
202504991641
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, com aplicação da Súmula 182/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente o óbice da Súmula 7/STJ, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 3. Incumbe ao Agravante impugnar, especificamente, todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial, conforme art. 1.042 do CPC/2015 combinado com art. 253, I, do RISTJ e art. 932, III, do CPC/2015. 4. A alegação genérica de que a controvérsia seria de direito, sem demonstrar, no caso concreto, a desnecessidade de reexame de fatos e provas, é insuficiente para afastar o óbice da Súmula 7/STJ; exige-se refutação específica e demonstração da tese jurídica com adoção dos fatos tal como fixados nas instâncias ordinárias. 5. No caso, o agravo limitou-se a reproduzir argumentos do recurso especial, sem combater de modo consistente a incidência da Súmula 7/STJ, configurando ausência de ataque específico (Súmula 182/STJ). IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.