← Jurioteca

AgInt nos EDcl na Pet 202503851992 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
18382
Registro
202503851992
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu tutela provisória destinada a atribuir efeito suspensivo a recurso especial, no contexto de processo de inventário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC (fumus boni iuris e periculum in mora) para concessão de tutela provisória com efeito suspensivo ao recurso especial, diante de ato judicial de atualização de avaliação de bens para futura partilha em inventário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão de efeito suspensivo a recurso especial por tutela provisória exige a demonstração concomitante de fumus boni iuris e periculum in mora, não configurado por mera atualização de avaliação de bens para futura partilha em inventário. Precedentes. 4. Ausente o periculum in mora, fica prejudicada a análise do fumus boni iuris, porquanto os requisitos do art. 300 do CPC devem estar presentes concomitantemente. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou que a tutela provisória de urgência para conferir efeito suspensivo a recursos exige risco concreto e atual de dano grave, não caracterizado por medidas preparatórias ou por cumprimento provisório que não acarrete irreversibilidade. Precedentes. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.