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AgInt no AREsp 202402931198 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2713770
- Registro
- 202402931198
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REGRESSO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO PRINCIPAL INADMITIDO. RECURSO
ADESIVO PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o recurso
adesivo, por sua natureza, segue a sorte do principal, de modo que,
inadmitido o recurso principal e inexistindo recurso contra a
inadmissão, o recurso especial adesivo fica prejudicado, nos termos
do art. 997, § 2º, do CPC/2015. Precedentes.
II. Dispositivo
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.