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AgInt nos EDcl no AREsp 202500807433 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2877680
Registro
202500807433
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 182 E 7 DO STJ. COTEJO ANALÍTICO INSUFICIENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, com incidência da Súmula 182/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, à luz do princípio da dialeticidade e dos arts. 932, III, do CPC/2015 e 253, I, do RISTJ; e (ii) saber se houve demonstração adequada do dissídio jurisprudencial, mediante cotejo analítico que evidencie similitude fática e teses divergentes, conforme art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e art. 255, § 1º, do RISTJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Incumbe ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial; alegações genéricas de violação legal ou de inaplicabilidade da Súmula 7/STJ não satisfazem a dialeticidade, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. 4. O agravo destinado a destrancar o recurso especial inadmitido na origem deve enfrentar, de modo direto e consistente, os óbices apontados, nos termos do art. 1.042 do CPC/2015 c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, o que não ocorreu. 5. Não se comprovou o dissídio jurisprudencial pela alínea "c", porquanto ausente o cotejo analítico exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ; é insuficiente a mera transcrição de ementas sem demonstração de similitude fática e de soluções jurídicas divergentes. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.