← Jurioteca

AgInt no AREsp 202404153276 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2787901
Registro
202404153276
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACESSÕES EM TERRENO ALHEIO. COISA JULGADA. TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A causa de pedir delimita-se pelos fatos constitutivos do direito (teoria da substanciação), de modo que a mera readequação da fundamentação jurídica não afasta a coisa julgada quando a base fática já foi resolvida em demanda anterior. 2. As instâncias ordinárias assentaram que a inexistência de prova quanto à construção dos barracões pelo autor já fora objeto de decisão definitiva, obstando a rediscussão sob a roupagem de pretensão indenizatória. 3. Infirmar a conclusão do Tribunal de origem quanto à identidade da causa de pedir entre as lides demandaria o reexame do acervo probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.