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AgInt no AREsp 202404153276 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2787901
- Registro
- 202404153276
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACESSÕES EM TERRENO ALHEIO. COISA
JULGADA. TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A causa de pedir delimita-se pelos fatos constitutivos do direito
(teoria da substanciação), de modo que a mera readequação da
fundamentação jurídica não afasta a coisa julgada quando a base
fática já foi resolvida em demanda anterior.
2. As instâncias ordinárias assentaram que a inexistência de prova
quanto à construção dos barracões pelo autor já fora objeto de
decisão definitiva, obstando a rediscussão sob a roupagem de
pretensão indenizatória.
3. Infirmar a conclusão do Tribunal de origem quanto à identidade da
causa de pedir entre as lides demandaria o reexame do acervo
probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.