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AgInt no REsp 202501344860 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2208696
Registro
202501344860
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. ARBITRAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inexistiu negativa de prestação jurisdicional, pois o órgão julgador estadual enfrentou de forma clara, suficiente e fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido desfavorável ao inconformismo do agravante. 2. A revisão, em recurso especial, do arbitramento de honorários contratuais e da base de cálculo fixada pelo Tribunal de origem demanda reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ, especialmente ausente demonstração de valor manifestamente irrisório ou excessivo, uma vez que a base de cálculo dos honorários foi corretamente vinculada ao valor atualizado da execução, 3. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não tem aplicação automática e pressupõe agravo interno manifestamente inadmissível ou protelatório, o que não se verificou no caso. 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.