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AgInt nos EDcl no AREsp 202404576500 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2807521
Registro
202404576500
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO QUE JULGOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil e dos arts. 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o agravo interno é o recurso cabível, exclusivamente, contra decisão monocrática proferida pelo relator. 2. A interposição de agravo interno em face de decisão colegiada configura erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal e impõe o não conhecimento do recurso por ser manifestamente inadmissível. 3. A interposição de recurso em frontal desacordo com a legislação processual, evidenciando o propósito manifestamente protelatório, autoriza a aplicação da multa processual prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. 4. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.