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AREsp 202503947208 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3073775
Registro
202503947208
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE LEILÃO. RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA RECORRENTE. CADEIA DE FORNECEDORES. SOLIDARIEDADE. REVISÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem expressamente apontou, após a análise dos fatos e das provas constantes nos autos, a responsabilidade da sociedade empresária recorrente, no que diz respeito à falha nas informações prestadas ao leiloeiro, além da ausência de resolução administrativa da questão, ponderando ter a recorrente atuado como gestora de recebimento de imóveis comercializados pelo banco, com quem a arrematante manteve contato direto, após a aquisição do bem. 2. A pretensão recursal, no sentido de afastar a responsabilidade da recorrente pelos prejuízos sofridos pela arrematante, esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.