← Jurioteca

AgInt no AREsp 202501166591 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2900412
Registro
202501166591
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PAGAMENTO A CREDOR PUTATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para negar provimento a recurso especial. 2. Ação de busca e apreensão fundada em cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária de veículo, proposta em razão de inadimplência contratual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional, à luz do disposto nos arts. 489 e 1.022 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Consoante a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. Precedente. 5. Na hipótese sub judice, o Tribunal de origem apreciou, de forma expressa, suficiente e coerente as questões relativas à constituição em mora, à validade dos pagamentos e à possibilidade de purga da mora, inexistindo omissão, obscuridade ou negativa de prestação jurisdicional, pois o mero inconformismo da parte com o resultado desfavorável não caracteriza violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. Precedentes. 6. Segundo entendimento desta Corte Superior, configura omissão, sanável por embargos de declaração, a ausência de apreciação de argumento relevante, deduzido oportunamente e capaz de alterar o resultado do julgamento. (EDcl no REsp n. 1.996.462/SE, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 8/5/2026). IV. DISPOSITIVO 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.