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AgInt no AREsp 202600046045 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3149469
Registro
202600046045
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, em violação ao princípio da dialeticidade, com incidência da Súmula 182/STJ. 2. A agravante sustenta prequestionamento implícito para afastar a Súmula 282/STF e controvérsia estritamente de direito para afastar a Súmula 7/STJ, sem, contudo, enfrentar o fundamento relativo ao óbice da Súmula 182/STJ apontado na decisão monocrática. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo interno impugnaram especificamente os fundamentos da decisão agravada, afastando o óbice da Súmula 182/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de impugnar especificamente todos os fundamentos suficientes para a manutenção da decisão agravada, conforme o art. 1.021, § 1º, do CPC. 5. As razões do agravo interno não infirmaram o fundamento da decisão agravada relativo à incidência da Súmula 182/STJ, mantendo-se incólumes os motivos da decisão recorrida. 6. Incide, por analogia, o óbice da Súmula 182/STJ, que torna inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 7. As alegações de prequestionamento implícito e de controvérsia de direito não suplantam a ausência de impugnação específica, por não enfrentarem o fundamento determinante do não conhecimento anterior. IV. DISPOSITIVO 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.