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AgInt no AREsp 202404554786 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2824120
Registro
202404554786
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ANULAÇÃO DE SENTENÇA. VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. HONORÁRIOS RECURSAIS. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. RECURSO DESPROVIDO. 1. A vedação à reformatio in pejus impede que, em novo julgamento decorrente de anulação em recurso exclusivo da parte adversa, se agrave a situação do único recorrente, inclusive por meio de majoração de honorários de sucumbência. Restabelecimento do valor fixado originariamente (R$ 1.500,00). 2. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 não é automática e pressupõe agravo interno manifestamente inadmissível ou abusivo; inexistência, no caso, de improcedência evidente ou conduta protelatória que justifique a penalidade. 3. Recurso desprovido, com indeferimento do pedido de aplicação de multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.