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AgInt no AREsp 202600234930 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3157510
Registro
202600234930
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REVISÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se, em recurso especial, é possível revisar a conclusão das instâncias ordinárias sobre a ausência de comprovação de hipossuficiência e o indeferimento da gratuidade da justiça, sem o reexame de fatos e prova. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A pretensão da reforma do acórdão recorrido que indeferiu o pedido de revogação dos benefícios da justiça gratuita à parte executada, implicaria reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta Corte Superior pelo óbice da Súmula 7 do STJ. Precedentes. IV. DISPOSITIVO 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.