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EDcl no AgInt no AREsp 202501835232 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2941824
Registro
202501835232
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. PEDIDO DE PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo interno no agravo em recurso especial, não conheceu do reclamo por incidência da Súmula 182/STJ. Embargante sustenta inexistência de incidência da Súmula 7/STJ e requer prequestionamento explícito de normas constitucionais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, inclusive quanto aos fundamentos de não conhecimento do agravo interno por ausência de impugnação específica. 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o prequestionamento explícito de dispositivos constitucionais em sede de embargos de declaração no STJ, quando a controvérsia foi resolvida com base em direito infraconstitucional e em óbices sumulares. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Inexistem os vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015; os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do julgado nem à atribuição de efeitos infringentes. 5. O acórdão embargado consignou, de forma clara, a ausência de dialeticidade no agravo interno, por falta de impugnação específica de fundamento autônomo (aplicação do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ), destacando a não demonstração de combate à Súmula 284/STF nas razões do agravo em recurso especial. 6. O pedido de prequestionamento de normas constitucionais é inviável, porque a controvérsia foi decidida à luz de direito infraconstitucional e de óbices sumulares e não compete ao STJ examinar suposta violação a normas constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.