← Jurioteca

AgInt no AREsp 202401240642 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2628061
Registro
202401240642
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL E DANO MORAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ E 283 DO STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida, pois a parte agravante não apresentou argumentação apta a modificar o entendimento de que o acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ), uma vez que foi reconhecida a correlação lógica entre a apelação e a sentença no tocante aos danos morais. 2. A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a suficiência da impugnação recursal exigiria o exame do conteúdo das razões da apelação e dos fundamentos da sentença, o que é vedado em sede de recurso especial pelo óbice do reexame fático-probatório (Súmula 7/STJ). 3. Incide a Súmula 283/STF quando a parte recorrente deixa de impugnar fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão, como ocorreu em relação à fundamentação calcada no neoprocessualismo e no máximo aproveitamento dos atos processuais. 4. A inviabilidade do recurso especial pela alínea "a", em razão dos óbices sumulares, impede o conhecimento da insurgência também pela alínea "c", restando prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.