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AgInt no AgInt no REsp 202600012683 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2252157
Registro
202600012683
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO (HRA). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA. REFORMA TRABALHISTA. IRRELEVÂNCIA DA QUALIFICAÇÃO FORMAL. 1. As Turmas integrantes da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram entendimento pela incidência de contribuição previdenciária sobre a verba denominada Hora Repouso Alimentação (HRA), orientação que subsiste mesmo após as alterações promovidas pela Lei n. 13.467/2017. 2. Nesse sentido: AgInt no REsp N. 2.156.783/BA, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, DJEN de 31/3/2026; AgInt no REsp n. 2.155.508/PA, Relator Ministro Marco Aurélio Belizze, Segunda Turma, DJEN de 2/9/2025; AgInt no REsp n. 2.207.343/SP, Relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJEN de 28/8/2025; AgInt no REsp n. 2.256.782/BA, Relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJEN de 6/5/2026; AgInt no AgInt no REsp n. 1.963.274/SP, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 4/4/2023; AgInt no AREsp n. 1.832.700/RS, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 4/11/2021. 3. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.