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AgInt no AREsp 202502786362 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3001266
Registro
202502786362
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. A competência desta Corte restringe-se à interpretação e uniformização do direito infraconstitucional federal, não sendo cabível o exame de eventual violação a dispositivos e princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da Constituição Federal. 2. No caso, o Tribunal de origem concluiu pela improcedência do pedido de usucapião com base na clandestinidade e precariedade da posse, ao passo que o recurso especial se concentrou na tese da natureza jurídica do imóvel, sem impugnar de forma eficaz o aludido fundamento fático. A apresentação de razões recursais dissociadas desse fundamento impõe o reconhecimento da incidência da Súmulas 284 do STF, por analogia. 3. Para alterar a conclusão do Colegiado de origem e acolher a pretensão recursal quanto à existência de posse ad usucapionem, afastando-se o vício da clandestinidade e a ausência de oposição, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado da Súmula 7 do STJ. 4. O conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração do dissídio jurisprudencial mediante o cotejo analítico e a comprovação da similitude fática. No caso, a parte recorrente não indicou qualquer acórdão paradigma, sequer procedeu à transcrição de ementas ou à demonstração da divergência, o que igualmente atrai a aplicação da Súmula 284 do STF por analogia. 5. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.