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AgInt no AREsp 202501193110 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2901791
- Registro
- 202501193110
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE POR AUSÊNCIA
DE SUSPENSÃO APÓS ÓBITO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. COISA JULGADA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. As instâncias ordinárias apreciaram de forma suficiente e
fundamentada as teses relevantes, inexistindo negativa de prestação
jurisdicional; descontentamento com o resultado não configura
omissão.
2. A controvérsia envolve análise de contexto fático-processual, não
se limitando à interpretação abstrata do art. 394 do CC; a revisão
demandaria reexame do acervo probatório, inviável em recurso
especial (Súmula 7/STJ).
3. A prescrição quinquenal foi examinada e afastada na fase de
conhecimento, com trânsito em julgado; a rediscussão em cumprimento
de sentença é vedada pela coisa julgada material.
4. As alegações de usura, simulação e quitação foram oportunamente
deduzidas e rejeitadas com trânsito em julgado; sua revisão esbarra
na coisa julgada e demandaria reexame probatório, obstado pela
Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.