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AgInt no AREsp 202501193110 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2901791
Registro
202501193110
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO APÓS ÓBITO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias apreciaram de forma suficiente e fundamentada as teses relevantes, inexistindo negativa de prestação jurisdicional; descontentamento com o resultado não configura omissão. 2. A controvérsia envolve análise de contexto fático-processual, não se limitando à interpretação abstrata do art. 394 do CC; a revisão demandaria reexame do acervo probatório, inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. A prescrição quinquenal foi examinada e afastada na fase de conhecimento, com trânsito em julgado; a rediscussão em cumprimento de sentença é vedada pela coisa julgada material. 4. As alegações de usura, simulação e quitação foram oportunamente deduzidas e rejeitadas com trânsito em julgado; sua revisão esbarra na coisa julgada e demandaria reexame probatório, obstado pela Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.