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AgInt no AREsp 202400291742 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2558146
- Registro
- 202400291742
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. A Corte estadual permaneceu omissa quanto às teses apresentadas,
mesmo após embargos de declaração, justificando-se o retorno dos
autos para manifestação expressa sobre os pontos omitidos.
II. Dispositivo
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.