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AgInt no REsp 202303875765 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2104387
- Registro
- 202303875765
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANOS MORAIS.
CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS RECONHECIDAS NA ORIGEM. SÚMULA 7/STJ.
DANOS MATERIAIS. DESPESAS COM LOCAÇÃO E ENCARGOS ACESSÓRIOS. TEMA
996/STJ. REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que o
simples atraso na entrega de imóvel não gera, por si só, dano moral
indenizável, exigindo-se a demonstração de circunstâncias
excepcionais que importem violação a direitos da personalidade.
2. Tendo o Tribunal de origem expressamente reconhecido, com base no
conjunto fático-probatório dos autos, a existência de
circunstâncias excepcionais que extrapolaram o mero inadimplemento
contratual (exasperação prolongada e necessidade inadiável de
locação de outro imóvel para moradia), a alteração dessa premissa
para afastar a indenização não consubstancia mera revaloração
jurídica, mas reexame de provas, o que encontra óbice na Súmula
7/STJ.
3. Nos termos do Tema 996/STJ, o descumprimento do prazo de entrega
gera prejuízo presumido ao adquirente pela injusta privação do uso
do bem.
4. A desconstituição das conclusões da Corte local a respeito da
extensão dos danos materiais deferidos (ressarcimento do aluguel
provisório e dos encargos de condomínio e IPTU até a efetiva imissão
na posse) demandaria aprofundada análise contábil e fática
comparativa, providência incompatível com a via do recurso especial,
incidindo novamente a Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.