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AgInt no REsp 202303875765 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2104387
Registro
202303875765
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANOS MORAIS. CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS RECONHECIDAS NA ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. DANOS MATERIAIS. DESPESAS COM LOCAÇÃO E ENCARGOS ACESSÓRIOS. TEMA 996/STJ. REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que o simples atraso na entrega de imóvel não gera, por si só, dano moral indenizável, exigindo-se a demonstração de circunstâncias excepcionais que importem violação a direitos da personalidade. 2. Tendo o Tribunal de origem expressamente reconhecido, com base no conjunto fático-probatório dos autos, a existência de circunstâncias excepcionais que extrapolaram o mero inadimplemento contratual (exasperação prolongada e necessidade inadiável de locação de outro imóvel para moradia), a alteração dessa premissa para afastar a indenização não consubstancia mera revaloração jurídica, mas reexame de provas, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Nos termos do Tema 996/STJ, o descumprimento do prazo de entrega gera prejuízo presumido ao adquirente pela injusta privação do uso do bem. 4. A desconstituição das conclusões da Corte local a respeito da extensão dos danos materiais deferidos (ressarcimento do aluguel provisório e dos encargos de condomínio e IPTU até a efetiva imissão na posse) demandaria aprofundada análise contábil e fática comparativa, providência incompatível com a via do recurso especial, incidindo novamente a Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.