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AgInt no REsp 202503600061 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2239929
- Registro
- 202503600061
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL
(SÚMULA 284/STF). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
em parte e nego provimento ao recurso especial, por inexistência de
negativa de prestação jurisdicional, por óbice da Súmula 284/STF e
por ausência de cotejo analítico.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. As questões em discussão consiste em saber: (i) se a análise de
suposta violação a preceitos constitucionais pode ser realizada em
recurso especial; (ii) se há negativa de prestação jurisdicional,
por suposta omissão no acórdão recorrido; (iii) se a ausência de
impugnação específica ao óbice da Súmula 284/STF impede a superação
da deficiência na fundamentação da tese de ilegitimidade passiva do
estipulante; (iv) se foi realizado cotejo analítico, com
demonstração de similitude fática e oposição de teses, apto a
caracterizar o dissídio jurisprudencial pela alínea c.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Matéria constitucional não é objeto de recurso especial, cuja
competência restringe-se à interpretação de lei federal, razão pela
qual não se conhece de alegada violação a dispositivos da
Constituição Federal.
4 A agravante não impugnou, de forma específica, a incidência da
Súmula 284/STF, operando-se a preclusão quanto ao óbice e
mantendo-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
5. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de
origem enfrentou, de modo suficiente, as questões essenciais ao
deslinde da controvérsia.
6. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, por ausência de
cotejo analítico com exposição da similitude fática entre o acórdão
recorrido e os paradigmas e indicação de oposição de teses
jurídicas.
IV. DISPOSITIVO
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.