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AgInt no REsp 202504872686 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2249870
- Registro
- 202504872686
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- REGINA HELENA COSTA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS, RAT E DE TERCEIROS. BANCO
DE HORAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, §
4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO.
I - É firme o posicionamento deste Superior Tribunal de Justiça,
segundo o qual incidem as contribuições previdenciárias patronais,
RAT e de terceiros sobre valores pagos a título de banco de horas.
II - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,
§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero
improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária
a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
III - Agravo Interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.