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EDcl no AgRg no RHC 201701255472 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
84991
Registro
201701255472
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-05-19
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/05/2026

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. COGNIÇÃO EXAURIENTE. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. PRECLUSÃO LÓGICA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar ambiguidade, esclarecer obscuridade ou corrigir erro material no julgado, não se prestando à simples revisão do mérito da decisão. 2. A superveniência de sentença condenatória prejudica o exame de nulidades apontadas em recurso ordinário em habeas corpus, uma vez que o novo título judicial, proferido em cognição exauriente, substitui a decisão interlocutória impugnada, devendo eventuais vícios ser discutidos na via recursal própria (apelação). 3. Não há omissão quanto à alegação de violação do princípio da inafastabilidade da jurisdição, pois o acórdão embargado fundamentou expressamente que a análise do tema pelo Juízo sentenciante esvazia a necessidade e a utilidade do provimento no writ originário. 4. A manifestação de interesse e a anuência do réu com a celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) configuram conduta incompatível com a pretensão de anular a instrução probatória ou trancar a ação penal, operando-se a preclusão lógica e a vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium). 5. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não autoriza a oposição de embargos de declaração, que não servem como meio transverso de reforma da decisão. 6. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.