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AgInt no AREsp 202504252291 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3093258
Registro
202504252291
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a ausência de prequestionamento e incidência das Súmulas 282/STF e 356/STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Questão em discussão: saber se o agravo interno atende ao princípio da dialeticidade quando não impugna especificamente o fundamento da decisão agravada relativo à ausência de prequestionamento, direcionando-se a combater óbice não aplicado (Súmula 7/STJ). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade impõe à Recorrente o dever de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 4. A decisão agravada assentou a ausência de prequestionamento, aplicando as Súmulas 282/STF e 356/STF; o Agravante não enfrentou esse óbice e concentrou as razões na Súmula 7/STJ, fundamento não adotado, caracterizando dissociação argumentativa. IV. DISPOSITIVO 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido..

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.