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AgInt no AREsp 202504830894 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3127521
- Registro
- 202504830894
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. VALOR DA CAUSA. ART. 292 DO CPC. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da
incidência da Súmula n. 7/STJ quanto à necessidade de reexame
fático-probatório e da prejudicialidade do dissídio jurisprudencial.
2. A parte agravante sustenta natureza estritamente jurídica da
controvérsia, afastamento da Súmula n. 7/STJ, distinção quanto à
Súmula n. 83/STJ e requer o conhecimento do recurso especial.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a fixação do valor da
causa pelo Tribunal de origem, baseada no proveito econômico
apurado à luz do conjunto probatório, pode ser revista em recurso
especial sem incidir o óbice da Súmula n. 7/STJ.
4. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se é possível o
conhecimento do dissídio jurisprudencial quando o recurso especial
está obstado pela necessidade de reexame de matéria fática.
III. Razões de decidir
5. O Tribunal de origem fixou o valor da causa com base em critério
objetivo de proveito econômico amparado pelo conjunto probatório; a
revisão dessa conclusão demanda reexame de fatos e provas, vedado em
recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.
6. O entendimento adotado está em consonância com a orientação do
STJ sobre o art. 292 do CPC, atraindo a incidência da Súmula n.
83/STJ, o que reforça a manutenção da decisão agravada.
7. A incidência da Súmula n. 7/STJ prejudica o conhecimento do
dissídio jurisprudencial pela alínea "c" do art. 105, III, da
Constituição Federal, quando a divergência depende de premissas
fáticas.
IV. Dispositivo
8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.