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AgInt no AREsp 202504830894 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3127521
Registro
202504830894
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALOR DA CAUSA. ART. 292 DO CPC. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ quanto à necessidade de reexame fático-probatório e da prejudicialidade do dissídio jurisprudencial. 2. A parte agravante sustenta natureza estritamente jurídica da controvérsia, afastamento da Súmula n. 7/STJ, distinção quanto à Súmula n. 83/STJ e requer o conhecimento do recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a fixação do valor da causa pelo Tribunal de origem, baseada no proveito econômico apurado à luz do conjunto probatório, pode ser revista em recurso especial sem incidir o óbice da Súmula n. 7/STJ. 4. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se é possível o conhecimento do dissídio jurisprudencial quando o recurso especial está obstado pela necessidade de reexame de matéria fática. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem fixou o valor da causa com base em critério objetivo de proveito econômico amparado pelo conjunto probatório; a revisão dessa conclusão demanda reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. 6. O entendimento adotado está em consonância com a orientação do STJ sobre o art. 292 do CPC, atraindo a incidência da Súmula n. 83/STJ, o que reforça a manutenção da decisão agravada. 7. A incidência da Súmula n. 7/STJ prejudica o conhecimento do dissídio jurisprudencial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, quando a divergência depende de premissas fáticas. IV. Dispositivo 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.