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AgInt no AREsp 202504696024 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3121140
Registro
202504696024
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de recurso especial, com fundamento na Súmula 284/STF, em razão da deficiência na fundamentação recursal pela ausência de indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados ou objeto de interpretação divergente. 2. Os agravantes sustentam que o recurso especial versa sobre a aplicação do art. 1.694, § 1º do Código Civil, relativo à revisão da obrigação alimentar diante da capacidade financeira do alimentante e das necessidades dos alimentados, buscando afastar o óbice sumular e obter o conhecimento do apelo nobre. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que não conheceu do recurso especial pela incidência da Súmula 284/STF, diante da ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal tidos por violados ou objeto de interpretação divergente, deve ser mantida. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A ausência de indicação clara e individualizada dos dispositivos de lei federal vulnerados configura deficiência na fundamentação, impedindo a exata compreensão da controvérsia e atraindo a incidência da Súmula 284/STF, circunstância que inviabiliza o conhecimento do recurso especial tanto pela alínea "a" como pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. IV. DISPOSITIVO 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.